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Segundo a Lei Orgânica Municipal, Secção VII, Artigo 52
"A Mesa Diretora, órgão de representação da Câmara Municipal, terá suas atribuições definidas no Regimento Interno da Câmara e observará as normas desta Lei Orgânica.
§1° - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Florianópolis será composta de um Presidente, um 1º Vice-Presidente, um 2º Vice-Presidente, um 1° Secretário e um 2° Secretário, eleitos no dia primeiro de janeiro, para mandato de dois anos, permitida a reeleição para o mesmo cargo.
§1°A - A eleição para os cargos da Mesa Diretora para o segundo biênio da Legislatura realizar-se-á até o fim do período ordinário, em reunião especificamente convocada para este fim, empossados automaticamente os eleitos no dia primeiro de janeiro da Sessão Legislativa subseqüente.
§ 2° - A Mesa da Câmara prestará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, toda e qualquer informação sobre práticas administrativas, internas e externas, quando requerido por 1/3 (um terço) dos Vereadores, sob pena de responsabilidade.
§ 3° - Os membros da Mesa da Câmara responderão administrativa, civil e criminalmente, pelos excessos que praticarem, na forma da lei.
§ 4° - Sempre que possível, obedecer-se-á ao critério da proporcionalidade das agremiações políticas com representação na Câmara Municipal, ou blocos parlamentares para a composição da Mesa."
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